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Recenseamento Eleitoral

Recenseamento Eleitoral

Com a entrada em vigor da nova Lei do Recenseamento Eleitoral, os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, maiores de 17 anos, são automaticamente inscritos na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (BDRE), com base na plataforma do cartão de cidadão e dos sistemas de identificação civil e militar. O Recenseamento Eleitoral é enquadrado pela Lei n.º 13/99, de 22 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2002, de 8 de Janeiro, pelas Leis Orgânicas n.º 4/2005 e 5/2005, de 8 de Setembro e pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto.

Através da implementação do Cartão do Cidadão, o Governo da República preparou uma nova lei que estabelece um novo regime jurídico do recenseamento eleitoral. Esta nova lei inclui medidas de simplificação entre as quais se destaca, pela importância que encerra para os jovens, a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 18 anos e dos cidadãos eleitores que mudam de morada, através de uma plataforma de interoperabilidade entre o cartão de cidadão e da Base de Dados do Recenseamento Eleitoral.

Assim, se mudar de residência, deverá fazer o cartão de cidadão num posto RIAC ou alterar apenas a sua residência nesta junta de freguesia no caso de já ser portador deste novo cartão de identificação, bastando para isso ter em sua posse o código de alteração de residência. Desta forma a actualização dos cadernos eleitorais ficou mais simplificada.

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